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Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC

Escrito por Coordenadoria de Comunicação Social | Publicado: Terça, 07 de Julho de 2015, 09h11 | Última atualização em Terça, 06 de Junho de 2023, 13h23 | Acessos: 3757

RSC – Início dos trabalhos

 

Considerando as deliberações da CPPD na reunião geral que se deu nos dias 01 e 02 de setembro de 2014, com relação aos processos de submissão dos trabalhos para avaliação com fins de Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC, ficou assim decido:

1) Os processos deverão ser submetidos pelos docentes em seus respectivos Câmpus, com exceção exclusivamente aos candidatos em exercício na Reitoria, que serão instruídos pela CPPD Central.

2) À CPPD, tanto Central como de Câmpus, caberá verificar a conformidade dos documentos a serem entregues, bem como o CD com os arquivos digitalizados e a planilha de pontuação em formato Excel (não é necessário imprimir ou digitalizar a planilha impressa, pois o avaliador terá acesso diretamente a ela e a utilizará para apurar seu resultado). Analisando os documentos, o representante da CPPD preencherá um formulário (check-list – disponível na área de documentos da página da CPPD neste portal).

3)      Caberá também aos membros da CPPD orientar àqueles que tiverem dificuldades em construir seu relatório descritivo. A indicação de validade dos documentos entregues é de competência da Banca Avaliadora que será designada por sorteio no SIMEC. Assim, a interpretação da validade do documento ou pertinência deste no RSC, reforçamos, é de interpretação da banca avaliadora.

4) Estando em ordem o conjunto de documentos impressos e digitais, o representante da CPPD assina o Check-list dando conformidade no mesmo e autorizando ao Setor de Gestão de Pessoas do Câmpus dar entrada no requerimento através do SIGA (Sistema Integrado de Gestão Acadêmica).

5) Este requerimento será encaminhado por malote à CPPD Central, que fica no mesmo prédio da PROGEP, em Pelotas.

6)  A CPPD o colocará em uma fila de prioridades obedecendo a data e hora de cadastramento no SIGA. Iremos nos esforçar para evitar grande acúmulo de processos. A cada 30 processos, será estabelecido um lote para haver maior controle e acompanhamento. Cabe ressaltar aqui que a designação da banca depende de aceite dos membros e emissão de portaria de designação. Assim, demoras por estes motivos devem ser compreendidas.

7) O avaliador terá como prazo:

1.Dois dias úteis para o aceite.

2. Cinco dias úteis para avaliar – este será considerado a partir da liberação do acesso aos documentos em ambiente virtual.

8) Após a conclusão, semanalmente a CPPD Central se reúne para emitir pareceres.

9) Estando o parecer feito, este é encaminhado à PROGEP que providencia a minuta de Portaria.

10) Após a assinatura da portaria, a mesma retorna para cadastro em folha. A CPPD não tem controle sobre esta etapa do processo.

11) Para evitar o acúmulo de ligações para saber de andamento de processos, disponibilizaremos relatório semanal com a posição dos mesmos.

 

Acreditamos, assim, que estaremos dando um tratamento rápido e evitando atropelos no processo. Assim, pedimos que respeitem as instruções contidas na Resolução nº 042/2014 e na Portaria nº 1945/2014, lendo-as com atenção.

 Cada Câmpus estabelecerá um cronograma de atendimento de acordo com a disponibilidade dos membros. Procure informar-se em seu Câmpus os horários disponíveis a fim de evitar desencontros.

 

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No dia 23 de maio de 2014, tivemos aprovada pelo Conselho Superior a Resolução nº 42/2014 que versa acerca do RSC – Reconhecimento de Saberes e Competências, onde todos os docentes graduados, especialistas e mestres, além dos que recebem Retribuição por Titulação (RT) em nível de aperfeiçoamento, podem vir a requerer os seguintes benefícios:

 

Benefício Descrição

RSC I  Aos docentes que são graduados ou recebem RT de aperfeiçoamento, podem receber o RSC I que equivale à RT de Especialização.

RSC II  Aos docentes que recebem RT de especialização podem receber o RSC II que equivale à RT de Mestrado.

RSC III  Aos docentes que recebem RT de Mestrado podem receber o RSC III que equivale à RT de Doutorado.

 

Quem pode requerer?

Qualquer docente efetivo da Carreira do Magistério da EBTT.

 

O que precisa fazer?

Embora haja uma Resolução aprovada por nosso Conselho Superior, esta deve ser aprovada, em Brasília, pelo Conselho Permanente de Reconhecimento de Saberes e Competências – CPRSC. A primeira versão encaminhada ao CPRSC retornou com recomendação para ajustes. Estes foram efetuados e reencaminhado ao CPRSC. Quando aprovado em Brasília, todos poderão requerer desde que atendam aos requisitos expostos no regulamento. Recomendamos aguardar a aprovação do texto final para promoverem a juntada de documentos.

A entrega dos documentos deve ser feita mediante apresentação de originais a um servidor da área de Gestão de Pessoas deve recepcionar as cópias atestando sua conferência com o documento original. No caso de portarias da própria instituição não há a necessidade desta autenticação. Documentos retirados da internet e/ou que possuam autenticação digital também não carecem da “autenticação”.

As portarias anteriores a 2010 estão disponíveis na intranet no espaço da PROGEP, documentos. Para acessá-las, você precisará utilizar seu usuário e senha.

Os documentos deverão ser apresentados juntamente com o memorial descritivo. Além disso, deverão ser identificados conforme a intenção de pontuação. Esta orientação não saiu na primeira versão, porém foi acrescida na nova versão que será submetida aos dois conselhos, o nosso e o nacional.

O memorial deverá ser avaliado por uma banca de quatro membros, dois docentes do IFSul e dois de outras IFE, de preferência pertencentes à Rede Federal e Educação Profissional, Científica e Tecnológica que tenham formação na área do requerente.

Depois de autenticados, os documentos comprobatórios da pontuação sinalizada na planilha (que será disponibilizada quando da aprovação pelo CPRSC) deverão ser digitalizados em ARQUIVOS PDF, sendo um arquivo por conjunto de comprovantes em um indicador. Assim, por exemplo, se um docente deseja comprovar sua participação em eventos de abrangência nacional. Todos os certificados devem esta rem um arquivo PDF. O nome do arquivo deve conter o nº do RSC, nº do indicador e o nome do indicador. Ex.: RSCI-19-Participação em Eventos.PDF

Deve-se observar que o nome do indicador foi abreviado, não há necessidade de escrevê-lo por completo.

 

Haverá prioridades?

Sim, os professores que estão próximos dos 70 anos (aposentadoria compulsória), bem como os que já possuem tempo para aposentadoria. Nesta ordem, depois os demais obedecerão a fila de entrega e/ou disponibilidade de avaliadores internos e externos para sua área.

 

O que fazer agora?

Aguardar a aprovação pelo CPRSC. Enquanto isso pode ir adiantando a juntada dos documentos necessários. A portaria publicada mostra, pelo menos, os documentos que deverão ser necessários.

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