Conselho Superior
O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, é o órgão máximo do Instituto Federal Sul-rio-grandense, ao qual compete as decisões para execução da política geral, em conformidade com o estabelecido pelo presente estatuto, pelo Regimento Geral e regulamento próprio.
Observadas as disposições da legislação vigente, o Conselho Superior será constituído pelos seguintes membros:
- O Reitor, como presidente;
- 01 (um) representante dos servidores docentes por campus, em funcionamento, eleito por seus pares;
- 01 (um) representante do corpo discente, por campus, em funcionamento, eleito por seus pares;
- 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos, por campus em funcionamento, eleito por seus pares;
- 01 (um) representante dos egressos, que não seja membro da comunidade acadêmica, eleito por seus pares;
- 03 (três) representantes da sociedade civil, sendo 01 (um) das entidades patronais, 01 (um) da entidade de trabalhadores da instituição, 01 (um) do setor público e/ou empresas estatais;
- 01 (um) representante do Ministério da Educação, indicado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
- 01 (um) representante do Colégio de Dirigentes por campus.
Compete ao Conselho Superior:
- aprovar as normas e coordenar o processo de consulta à comunidade acadêmica para escolha do Reitor do Instituto Federal Sul-rio-grandense e dos Diretores-Gerais, dos campi, em consonância com o estabelecido nos artigos 12 e 13 da Lei no. 11.892/2008;
- aprovar as diretrizes para atuação do Instituto Federal Sul-rio-grandense e zelar pela execução de sua política educacional;
- aprovar a estrutura organizacional e o Regimento Geral do Instituto Federal Sul-rio-grandense, observados os parâmetros definidos pelo Governo Federal e legislação específica;
- aprovar os regulamentos dos demais órgãos colegiados do Instituto;
- aprovar os planos de desenvolvimento institucional, o projeto político- pedagógico e a organização didática;
- aprovar o plano de ação e apreciar proposta orçamentária anual encaminhada pelo Colégio de Dirigentes;
- aprovar normas relativas à acreditação e à certificação de competências profissionais, nos termos da legislação vigente;
- apreciar e aprovar as contas do exercício financeiro e o relatório de gestão anual;
- autorizar a criação e a extinção de cursos no âmbito do Instituto Federal Sul- rio-grandense, bem como o registro de diplomas;
- autorizar o Reitor a conferir títulos de mérito acadêmico;
- deliberar sobre taxas, emolumentos e contribuições por prestação de serviços em geral a serem cobrados pelo Instituto Federal Sul-rio-grandense, excetuando-se os de primeira via, relativos aos cursos regulares, que deverão ser gratuitos;
- delegar competências deliberativas aos órgãos colegiados do Instituto;
- deliberar sobre questões submetidas a sua apreciação.
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