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Atualização sobre a Ação Civil Pública - 5010897-28.2021.4.04.7110

Confira a nota publicada pelo reitor Flávio Nunes

  • Publicado: Quinta, 03 de Fevereiro de 2022, 08h37
  • Última atualização em Quinta, 03 de Fevereiro de 2022, 08h37

O Reitor do Instituto Federal Sul-rio-grandense vem atualizar a comunidade sobre o andamento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, que culminou na adoção de medidas voltadas para o restabelecimento presencial obrigatório das atividades de ensino dos Cursos de Educação Básica oferecidos pelo instituto.

O Tribunal Regional Federal da 4º Região, na data de ontem (01/02/2022, as 19:24h), acolheu o agravo de instrumento interposto pelo IFSUL e suspendeu os efeitos da liminar que obrigava o retorno presencial obrigatório das atividades de ensino dos cursos de Educação Básica.

Em sua decisão o desembargador relator entendeu que, por ora, ficam suspensos os efeitos da liminar, podendo o pedido ser novamente formulado pelo MPF quando decorrido o momento de insegurança sanitária.

Efeitos práticos:

Com a presente decisão, o IFSUL passa a ter novamente autonomia para aplicar as diretrizes de retorno presencial, previstas na resolução Consup nº 62/2021.

Consequentemente, a Portaria IFSUL nº 39 de 10 de janeiro de 2022 que trazia orientações para aplicação da liminar judicial de retorno, será revogada.

O IFSUL reforça a importância do monitoramento dos casos de COVID-19 na instituição, bem como, da adoção e manutenção das medidas sanitárias previstas no plano de contingencia.

 

Flavio Luis Barbosa Nunes

Reitor

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